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quarta-feira, 10 de junho de 2009

A Candeia debaixo do alqueire

Nota: Peço aos leitores e amigos que ajudem a divulgar o livro do Pe Calderón, publicado e disponibilizado pela Editora Sétimo Selo. Enviem o material para o maior número de católicos possível.

Deixo aqui o link para o pedido e os links de lançamento que foram publicados no Contra Impugnantes (assim como um dos textos que apresenta o livro). Na próxima publicação do blog, vocês poderão conferir o trecho de um texto de Gustavo Corção (extraído do livro “Dois Amores Duas Cidades”), que tem o mesma tema do livro lançado pela Editora Sétimo Selo. Fiquem com Deus e obrigado.

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Aviso e pedido

Breve interregno

Relações Igreja-Estado (I)

A autoridade do Magistério da Igreja a partir do Concílio Vaticano II

“A CANDEIA DEBAIXO DO ALQUEIRE”, do Padre Calderón, e novas “Jornadas de Humanidades” em La Reja

Breve prefácio do livro "A Candeia Debaixo do Alqueire"

Texto da orelha do livro "A Candeia Debaixo do Alqueire"

 

 

"PALAVRA DOS EDITORES

Aristóteles dizia que a precondição para o estabelecimento de uma verdadeira dialética é a consignação prévia de “tópicos”, ou seja: de pontos ou premissas a partir dos quais se torna possível engendrar raciocínios e deles extrair corolários. O τόπος é, literalmente, o lugar do diálogo e da confrontação das próprias idéias com as alheias e/ou contrárias. Na prática, trata-se do método científico por excelência — o que os medievais comprovaram com a sua prolífica arte da disputa (disputatio), cujo ápice se dá na obra de Santo Tomás de Aquino.
Pois muito bem: a nossa época transformou a palavra “diálogo” numa espécie de fetiche conceitual, ao fazer uso dela sem o mais remoto vestígio do rigoroso método dialético que encontramos nas obras de Sócrates, Platão, Aristóteles e, particularmente, Tomás de Aquino. Hoje — de modo inverso ao que ocorria com o τόπος aristotélico — muitas vezes as premissas, em vez de ser colocadas claramente, são retiradas para não ferir as susceptibilidades do outro “dialogante”. Com isto acaba-se por estabelecer um falso diálogo, na medida em que é varrido, para debaixo do tapete, todo e qualquer tópico presumivelmente incômodo. Um falso diálogo que, a pretexto de buscar a concórdia, deixa de lado a verdade (pois repele todas as precondições para o estabelecimento desta).
Na obra que ora apresentamos ao leitor brasileiro, o principal teólogo da Fraternidade Sacerdotal São Pio X – FSSPX na atualidade, Padre Álvaro Calderón, esgrime com o método da disputa: após enumerar, em cada artigo, uma série de objeções às teses defendidas no livro, Calderón apresenta uma resposta magistral e, depois, replica os argumentos em contrário, um a um.
Acreditamos prestar um grande serviço com a publicação no Brasil desta disputatio do Padre Calderón. Em primeiro lugar, porque a partir dela é possível divisar o cerne das questões que, desde o Concílio Vaticano II, opuseram uma parcela do Catolicismo à onda de novidades que, na prática, acarretou a mudança da liturgia da Missa, do Código de Direito Canônico e do Catecismo; e, na teoria, estabeleceu um pluralismo teológico e doutrinal cujos frutos ninguém (em sã consciência!) pode negar. Em segundo lugar, porque se estabelecem nesta obra os pontos do único diálogo com chances de ser frutuoso: o que tem como objeto formal próprio, tão-somente, a verdade — com a demarcação de todos os problemas prévios sem cuja resolução não é possível ultrapassar os limites da opinião.
O assunto deste livro é gravíssimo e as conclusões não são de molde a agradar aos paladares adocicados de um ecumenismo falsamente “dialogante”. Mas o próprio Autor, na sua Introdução, agradece de antemão a quem, por caridade, o refutar ou corrigir".

Sidney Silveira

O livro acima (e que será a primeira publicação do Angelicum – Instituto Brasileiro de Filosofia e de Estudos Tomistas) é do principal teólogo da Fraternidade Sacerdotal São Pio X – FSSPX, Padre Álvaro Calderón, professor do Seminário de La Reja, na Argentina. Na prática, trata-se de uma obra de combate teológico em forma de disputatio, na qual se resolvem, sem nenhuma exceção, todas as questões centrais atinentes ao tipo de autoridade que se pode atribuir ao Magistério do Concílio Vaticano II e a todo o Magistério da Igreja — ordinário e extraordinário — que se lhe seguiu.
O livro é o seguinte:

A CANDEIA DEBAIXO DO ALQUEIRE — Questão Disputada sobre a Autoridade Doutrinal do Magistério Eclesiástico a partir do Concílio Vaticano II
A escolha do método da disputatio pelo Padre Calderón não se deu por um mero arqueologismo escolástico. Como o próprio autor frisa na “Introdução” ao livro, a quaestio disputata é uma radiografia do discurso científico à qual nada escapa. Em linhas gerais, este verdadeiro raio-X dialético consta de quatro etapas: 1ª) perguntar; 2ª) opinar; 3ª) responder; 4ª) e solucionar. Neste contexto, entre as principais objeções dos adversários, procuram-se as que mais fortemente se oponham à verdade, pois assim, ao final, a demonstração apodítica aparecerá cristalina para todos os que se derem o trabalho de percorrer o caminho por inteiro.
A obra do Padre Calderón que o Instituto Angelicum apresenta ao leitor de língua portuguesa é composta de quatro grandes artigos:
Artigo Primeiro: Se o Magistério conciliar não é infalível.
Artigo Segundo: Se o Magistério conciliar pode ser posto em discussão.
Artigo Terceiro: Se o Magistério conciliar não tem nenhum grau de autoridade.
Artigo Quarto: Se o Magistério conciliar não compromete a sua autoridade de modo indireto.
Eis o sumário:
Introdução
O método da Questão Disputada
A questão suscitada pelo magistério conciliar
ARTIGO PRIMEIRO
Se o magistério conciliar não é infalível
Objeções
PRIMEIRA OBJEÇÃO (geral): O magistério de um concílio ecumênico é infalível
SEGUNDA OBJEÇÃO: É errôneo dizer que há defeito quanto ao sujeito do magistério
Primeira opinião por criticar: Carência da suprema autoridade apostólica
Segunda opinião por criticar: Ilegitimidade do Concílio Vaticano II
Terceira opinião por criticar: Defeito de confirmação por parte do Romano Pontífice
Refutação das três opiniões
TERCEIRA OBJEÇÃO: É errôneo dizer que há defeito quanto à matéria ensinada
Opinião por criticar: Não infalibilidade por defeito de matéria
Refutação
QUARTA OBJEÇÃO: É errôneo pretender que o magistério conciliar não tem intenção de obrigar
Primeira crítica: Esta opinião implica certo voluntarismo doutrinal
Segunda crítica: Julga erradamente a intenção que de fato anima o magistério conciliar
QUINTA OBEJEÇÃO O Concílio é infalível ao menos enquanto magistério ordinário universal
SEXTA OBJEÇÃO: É errôneo negar a “universalidade” do magistério conciliar
Primeira opinião criticada: Nega a universalidade local
Refutação
Segunda opinião criticada: Nega a universalidade temporal
Terceira opinião criticada: Não cumpre o axioma quod ubique et quod semper
Refutação da segunda opinião
Refutação da terceira opinião

SÉTIMA OBJEÇÃO O magistério conciliar foi infalivelmente aceito pela fé comum dos crentes
Contra-réplica
Resposta
I. Prenotandos acerca do magistério da Igreja
1º O sujeito do magistério eclesiástico
2º O objeto do magistério eclesiástico
3º Divisão do magistério segundo seus atos
II. Os dois modos do magistério infalível
1º Magistério infalível extraordinário
2º Magistério infalível ordinário
III. O magistério conciliar não quis usar da infalibilidade de modo extraordinário
IV. As autoridades conciliares não querem recorrer à infalibilidade de modo extraordinário porque adotaram uma atitude liberal

1º A autoridade da Igreja segundo o liberalismo
2º O liberalismo do magistério conciliar
3º O magistério liberal não exerce a infalibilidade de modo extraordinário
V. O magistério liberal jamais pode alcançar a infalibilidade de modo ordinário
VI. Conclusão

Solução das objeções
À PRIMEIRA OBJEÇÃO: O ponto de resolução do dilema suscitado pelo magistério conciliar
À SEGUNDA OBJEÇÃO: É preciso resolver o dilema sem arvorar-se em juiz da credibilidade do magistério
Argumento geral
A) Com respeito às teses “sedevacantistas”
B) Ilegitimidade do Concílio Vaticano II
C) Sobre o defeito de confirmação por parte dos Papas conciliares
Docilidade católica diante do magistério
À TERCEIRA OBJEÇÃO: Não buscar outro critério fora do que o magistério diz de si mesmo
À QUARTA OBJEÇÃO: O magistério conciliar não quer impor sua autoridade
Contra a acusação de voluntarismo
As intenções do magistério conciliar
À QUINTA OBJEÇÃO
À SEXTA OBJEÇÃO
À SÉTIMA OBJEÇÃO

ARTIGO SEGUNDO
Se o magistério conciliar pode ser posto em discussão
Objeções
PRIMEIRA OBJEÇÃO: Qualquer magistério autêntico exige submissão do intelecto
SEGUNDA OBJEÇÃO: Diante da sentença do magistério, o católico deve guardar silêncio
TERCEIRA OBJEÇÃO: Se houver contradição aparente, pergunta-se privadamente
Contra-réplicas
Primeira réplica: O magistério não infalível deve ser julgado à luz da tradição
Segunda réplica: O magistério conciliar permite o diálogo
Resposta
I. Os graus de autoridade nos atos de magistério
II. O magistério conciliar preferiu o diálogo ao exercício de sua autoridade
1º Instauração do “diálogo” como novo modo de exercer o ministério apostólico
2º O magistério “dialogado” é uma exigência do liberalismo conciliar
3º O magistério “dialogado” conciliar não exerce em nenhum grau sua autoridade
III. Os simples fiéis vêem-se obrigados a defender publicamente o magistério tradicional
Solução de objeções e réplicas
À PRIMEIRA OBJEÇÃO
À SEGUNDA OBJEÇÃO
À TERCEIRA OBJEÇÃO
À PRIMEIRA RÉPLICA
À SEGUNDA RÉPLICA

ARTIGO TERCEIRO
Se o magistério conciliar não tem nenhum grau de autoridade
Objeções
PRIMEIRA OBJEÇÃO: O magistério conciliar tem ao menos autoridade teológica máxima
SEGUNDA OBJEÇÃO: A linguagem moderna não diminui a autoridade doutrinal do magistério conciliar
TERCEIRA OBJEÇÃO: Os Papas sempre merecem a religiosa submissão dos fiéis
Contra-réplica
Resposta
I. O subjetivismo do pensamento moderno
1º O espírito moderno
2º O subjetivismo
II. O subjetivismo no magistério conciliar
1º O proscrito subjetivismo do modernismo: o “simbolismo”
2º O triunfo do subjetivismo no magistério conciliar
3º Critérios para discernir o subjetivismo teológico moderno
4º O subjetivismo no diálogo pós-conciliar entre teólogos e magistério
5º O subjetivismo nos textos do Concílio Vaticano II
III. Atitude do fiel católico diante do magistério conciliar
Solução das objeções

À PRIMEIRA OBJEÇÃO
À SEGUNDA OBJEÇÃO
À TERCEIRA OBJEÇÃO

ARTIGO QUARTO
Se o magistério conciliar não compromete sua autoridade de modo indireto
Objeções
PRIMEIRA OBJEÇÃO: Autorização indireta da doutrina conciliar
SEGUNDA OBJEÇÃO: Promulgação pontifícia da reforma litúrgica
TERCEIRA OBJEÇÃO: A canonização de santos pós-conciliares
QUARTA OBJEÇÃO: A leis universais do novo Código
QUINTA OBJEÇÃO: A aprovação pontifícia dos “novos movimentos”
SEXTA OBJEÇÃO: Confirmação celestial das aparições marianas
SÉTIMA OBJEÇÃO: O “fato dogmático” do Concílio Vaticano II
Contra-réplica: Infalibilidade nos atos de governo?
Resposta
I. Acerca da relação entre magistério e governo
1º Do magistério e governo em geral
2º Do magistério e governo eclesiásticos
3º Divisão dos atos de governo eclesiástico em razão de seu compromisso doutrinal
4º Conclusão
II. Do governo liberal e sua relação com a verdade
1º Os fundamentos da sociedade moderna
2º O maquiavelismo do governo liberal
III. O maquiavelismo do governo da hierarquia conciliar
1º O caráter pastoral do Concílio Vaticano II
2º A colegialidade na disciplina eclesiástica
3º O ecumenismo com as religiões
4º A liberdade religiosa com os Estados
5º Conclusão: A traição da Verdade
IV. Autoridade dos atos do governo conciliar
Solução das objeções
À CONTRA-RÉPLICA
À PRIMEIRA OBJEÇÃO
À SEGUNDA OBJEÇÃO
À TERCEIRA OBJEÇÃO
À QUARTA OBJEÇÃO
À QUINTA OBJEÇÃO
À SEXTA OBJEÇÃO
À SÉTIMA OBJEÇÃO

SÍNTESE
FINAL

Critérios para julgar o valor do magistério de um concílio ecumênico
Como se exerceu o magistério no Concílio Vaticano II
A autoridade doutrinal do Concílio Vaticano II
A candeia debaixo do alqueire

Neste momento de absoluta babel doutrinal, a publicação deste livro do principal teólogo da FSSPX é não apenas profilática, mas também representa um grande serviço para todos os católicos que se interessam pelas questões mais importantes da Igreja.
Em tempo: O livro custará R$ 60,00, e desde logo aviso: os interessados em adquiri-lo devem entrar em contato conosco pelo email sidney@edsetimoselo.com.br, para reservar o seu exemplar. Na resposta aos emails (no início de junho), darei informações sobre a forma de pagamento.
Em tempo2: Constam do livro quatro apêndices, que são os seguintes:
APÊNDICE PRIMEIRO: “Algumas noções teológicas”.
APÊNDICE SEGUNDO: “A infalibilidade do sensus fidei, segundo o Concílio Vaticano II”.
APÊNDICE TERCEIRO: “Comentário à Encíclica Fides et Ratio”.
APÊNDICE QUARTO: “Resposta a Les degrés d’autorité du Magistère, do Padre B. Lucien”.
Em tempo3: A tradução é de Carlos Ancêde Nougué, e o prefácio desta edição brasileira será assinado por D. Tomás de Aquino, Abade do Mosteiro da Santa Cruz, em Nova Friburgo, cuja ajuda inestimável para esta tão importante publicação registramos aqui.

Carlos Nougué


Estive ocupado com a tradução de A Candeia Debaixo do Alqueire, do Padre Álvaro Calderón, da Fraternidade São Pio X. E, com efeito, o livro será lançado em cerca de 20 dias pelo nosso Angelicum — Instituto de Filosofia e de Estudos Tomistas; e, efetivamente, foi para mim um privilégio poder traduzir esta obra magna, não só porque o tradutor é sempre, de fato, um leitor privilegiado, mas porque A Candeia... é, no âmbito da teologia, uma das obras mais importantes (se não a mais importante) dos últimos, digamos, 50 anos. E por quê?
São vários os motivos. Antes de tudo, o fato mesmo de o Padre Calderón ser não apenas um professor de seminário (e seminário tradicionalista), e não apenas um tomista, mas um Auxiliar de Santo Tomás, um verdadeiro continuador do Aquinate. Não apenas um comentarista. Depois, porque neste A Candeia... o Padre Calderón faz reviver, em alto estilo e com impecável competência, o método escolástico da disputatio, tão desenvolvido pelo mesmo Santo Tomás. Como verão os leitores, os artigos da disputatio se compõem, essencialmente, de quatro partes:
1) os argumentos ou objeções dos adversários da tese esgrimida no artigo, as quais deverão ser expostas de modo perfeito, não raro de modo superior à exposição dos próprios adversários, sendo dupla a razão para tal: honestidade e clareza intelectual; sobretudo o fato de que, assim procedendo, se está obrigado a dar uma resposta às objeções ainda mais perfeita, definitiva, cabal;
2) argumento(s) (de terceiros) em sentido contrário ao das objeções, o(s) qual(is) já como que encaminha(m) para a resposta;
3) esta mesma resposta, ou corpus, no qual se resolve globalmente a questão que suscita o artigo; é a parte principal;
4) as respostas às objeções, uma a uma, detalhadamente.
Mas A Candeia... é obra tão suma como dizemos sobretudo porque resolve, de modo definitivo, cabal, inequívoco, a questão central desta disputatio e, diga-se, do catolicismo nos últimos 45 anos: Qual o grau de autoridade do magistério conciliar, ou seja, o magistério oriundo do Concílio Vaticano II, como, aliás, diz o próprio conjunto do título da obra: A Candeia Debaixo do Alqueire – Questão Disputada sobre a autoridade doutrinal do magistério eclesiástico a partir do Concílio Vaticano II.

Qual a resposta do Padre Calderón? Naturalmente, deixarei que o vejam por si mesmos os leitores. Mas desafio desde já: que os apoiadores do Concílio Vaticano II, por um lado, e os sedevacantistas, por outro, tentem contestar as conclusões de A Candeia... naturalmente não com epítetos, vitupérios e coisas que tais. Uma multidão de coisas assim, como já disse alhures, não chega a constituir um silogismo. Tentem contestá-las no terreno propriamente teológico, e com o mesmo grau de amplitude e generosidade intelectual do Padre Calderón. Vejamos o que poderão conseguir.
Em tempo: logo avisaremos do dia e local do lançamento do livro. Mas reservem já com o Sidney seu(s) exemplar(es); comprem, presenteiem, e ajudem assim a que medre também em nosso solo este autêntico tomismo vivo que, na atualidade, quase certamente tem no Padre Calderón seu principal representante. E esperem Concílio Vaticano II: A Religião do Homem, outra obra sua, que não fará senão confirmar o que acabo de dizer.
Adendo do Sidney: Dizer-se “tomista” empresta certa aura de ortodoxia a um teólogo, a um filósofo, a um professor de filosofia. O alemão Josef Pieper dizia, jocosamente, que tal é a magnitude de obra de Santo Tomás que só se pode aplicar o epíteto “tomista” a alguém de forma equívoca. Noutra oportunidade, apontei alguns dos problemas do tomismo contemporâneo, que muitas vezes aproveita do Aquinate o que quer — principalmente no terreno da metafísica e da moral —, mas, quando lida com questões cristológicas, eclesiológicas, soteriológicas, antropológicas, litúrgicas, magisteriais, etc., acontece o seguinte: ou se cala ou faz, criminosamente, Santo Tomás dizer o que não disse. Há entre essas pessoas quem queira fazer o Aquinate servir à nova orientação ecumênica, à nova liturgia, à nova cristologia pluralista e, enfim, àquilo que o padre Garrigou-Lagrange chamava de nouvelle théologie. É óbvio que, para tanto, faz-se uso de uma bibliografia cuja hermenêutica é, digamos, demasiado aberta — e totalmente “moderna”. Esses professores, na prática, põem Santo Tomás a serviço das suas próprias ideologias, a serviço do espírito de novidade que parece ter varrido quase tudo na Igreja. E, como diz o próprio Calderón, ter voluntas thomistica é uma coisa; ser um discípulo do mestre, outra mui distinta.
Tendo em vista tal panorama, deparar-se com a obra magna do Padre Calderón traz, de imediato, um susto, um assombro, uma atitude de verdadeiro pasmo. Não apenas por seu grande conhecimento da história da Igreja, dos dogmas, do Magistério, etc., mas pela grande erudição que possui no campo do tomismo, propriamente. Padre Calderón não é leitor apenas do neotomismo (muitas vezes tão distante de Santo Tomás, como é o caso de Maritain, cujos erros tremendos têm ressonância ainda hoje, no seio da Igreja), mas alguém que, além de ter ido com grande afinco à obra do próprio mestre medieval, conhece pesquisadores contemporâneos e, também, autores tomistas que, hoje, são apenas uma nota de rodapé nos trabalhos dos estudiosos da obra do Aquinate — como por exemplo Capreolo, João de Santo Tomás e Cajetano. A intransigência do Padre Calderón é a intransigência de quem não faz concessões ao erro, venha ele de onde vier.
O livro A Candeia Debaixo do Alqueire terá 330 páginas e custará R$ 60,00. Faremos o seu lançamento num “sebo” no Centro do Rio. Quanto às encomendas (e aqui lembro que o número de exemplares não é grande), responderei em breve a todos os já que me mandaram email — com informações sobre o depósito a ser feito e sobre o valor do frete. Desta vez, peço encarecidamente que não solicitem desconto no preço (o qual está baixo, dado o livro que é), pois além de tudo precisamos ter recursos para dar prosseguimento a esta difícil semeadura. Afinal de contas, gasta-se hoje tanto dinheiro com bobagens e, na hora de se comprar um livro tão importante como este, se argüi “falta de grana”. É quase uma espécie de avareza.

Sidney Silveira
Leiam, abaixo, o texto da orelha do livro (já encaminhado à impressão) "A Candeia Debaixo do Alqueire", do Padre Calderón, assinada por D. Tomás de Aquino, Prior do Mosteiro da Santa Cruz. Reiteroe acrescento o dito anterior: este é um livro simplesmente fundamental, pela resolução a meu ver definitiva que dá ao problema da autoridade do Magistério "dialogado" pós-Vaticano II. Aos objetores de todas as linhas, pedimos que, encontrando uma resposta teológica para os argumentos do Padre Calderón, apresentem-na de público. Será um serviço prestado. Até quarta-feira da próxima semana, trarei novidades sobre o lançamento (numa livraria do Centro do Rio) desta obra capital, que nada tem a ver com os produtos da mais pueril cultura de almanaque que os nossos católicos liberais tupiniquins andam por aí semeando...

"Dentre os carismas de que Nosso Senhor revestiu a Igreja está o da infalibilidade em questões relativas à fé e aos costumes, para que, até o final dos tempos, conserve íntegra a Verdade revelada — sustentáculo do mundo, alimento das almas, caminho de salvação. Para tanto, com sua divina autoridade (“mihi potestas in cælo et in terra”, Mt. II, 18), Cristo instituiu um Magistério universal (“euntes ergo docete omnes gentes”, Mt. XVIII, 19) sob a solidez do guiamento de Pedro (“tu es Petrus et super hanc petram ædificabo eclesiam meam, et portæ inferi non prævalebunt adversum eam”, Mt. XVI, 18), e nunca longe dele.

Prometida por Cristo, a indefectibilidade da Igreja até o fim dos tempos está, pois, intrinsecamente ligada à solidez doutrinal do ensinamento do Magistério eclesiástico. E, dada a sua fonte divina, ele não pode falhar no tocante ao precioso depósito da fé que lhe cabe guardar, assim como em relação aos costumes, cuja conformação às leis de Deus tem a Igreja como árbitra suprema, com poder de ligar e desligar (“et tibi dado claves regni cælorum et quodcumque ligaveris super terram erit ligatum in cælis et quodcumque solveris super terram erit solutum in cælis”, Mt. XVI, 19).

A este carisma do Magistério estão associados os dogmas, que são a proclamação, por parte da autoridade eclesiástica, de sentenças que expressam de maneira apropriada as verdades reveladas, afastando destas quaisquer sombras de erros ou enganos que as possam pôr em dúvida. Se a Igreja pudesse se contradizer em um só jota da sacra doutrina, isto representaria a sua ruína, daí Nosso Senhor ter advertido que passariam o céu e a terra antes que tal coisa pudesse acontecer (“vobis donec transeat cælum et terra jota unum aut unus apex non præteribit a lege donec omnia fiant”, Mt., V, 18).

Dadas estas premissas com base na Sagrada Escritura, a grave questão que a presente obra do Padre Álvaro Calderón aborda e resolve é a seguinte: considerando a onda de novidades que assolou a Igreja desde o Concílio Vaticano II — apontadas no decorrer do livro nas palavras do próprio Magistério conciliar —, que tipo e que grau de autoridade se podem atribuir a esse novo ensinamento, repleto de contradições em relação à Tradição e a todo o Magistério anterior? Para chegar à resposta, o teólogo da Fraternidade Sacerdotal São Pio X – FSSPX faz uma minuciosa exposição acerca do sujeito e do objeto do Magistério, seus órgãos autênticos e subsidiários, sua divisão segundo atos específicos e, também, os modos de infalibilidade (ordinário e extraordinário) que se dão em seu exercício.

Mas como se pode argüir de erro o Magistério da Igreja sem, com isto, infringir a norma elementar da submissão e obediência de todos os fiéis a esse mesmo Magistério? Creio que o Padre Calderón dá uma resposta definitiva a esta magna questão, fazendo uso do instrumento dialético da disputatio e trazendo à luz o ensinamento do Magistério tradicional e a palavra dos Santos Doutores.

D. Tomás de Aquino
Prior do Mosteiro da Santa Cruz
(Nova Friburgo, RJ)"

sábado, 6 de junho de 2009

Semana de Humanidades em La Reja – Buenos Aires

 

Os amigos que tiverem interesse de participar encaminhem um e-mail para o Pe. Luiz Camargo. O endereço aparece no final do vídeo. Se alguém não conseguir, entre em contato com a FSSPX.
Deus nos proteja a todos.
http://www.fsspx-brasil.com.br

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

De uma condição prévia à outra

Abbé Régis de Cacqueray-Valménier

Superior do Distrito da França
Fraternidade Sacerdotal São Pio X

NOTA

A Montfort, por amor à Fé e à Santa Igreja Católica Apostólica Romana, por amor à justiça para com Dom Lefebvre e a Dom Mayer, esses dois heróicos defensores da fé e da Missa de sempre, por amor à verdade, publica com alegria esse comunicado do Superior da FSSPX na França, rezando e fazendo votos para que o Papa Bento XVI, tirando a conclusão lógica do Motu Proprio Summorum Pontificum, anule as excomunhões inválida e injustamente lançadas contra Dom Lefebvre e Dom Mayer em 1988, o que permitirá a  vitória da Missa de sempre e o debate franco sobre os erros do Vaticano II.

Publicamos esse Comunicado, pouco nos importanto da oposição e até da hostilidade, que muitos da FSSPX fazem à Montfort, mas pensando apenas no bem e na vitória da Igreja. Tanto mais que nos chegam rumores de fontes romanas que indicariam uma possível suspensáo das excomunhões desse dois Bispos, quando o justo seria a declaração da nulidade das excomunhões de 1988.

Os destaques colocados no texto pela Montfort indicam os pontos em que mais concordamos com as palavras do Padre Cacqueray.

Deus dê, o quanto antes, por meio do Papa Bento XVI, a glória e a justice devidas a Dom Lefebvre e a Dom Mayer por seu heroísmo sem mácula, sem compromissos e sem traições.

São Paulo, 11 de Janeiro de 2009.

Orlando Fedeli

Presidente da Associação Cultural Montfort.


De uma condição prévia a outra

Abbé Régis de Cacqueray-Valménier

“Se se toma o termo “secundário” no sentido em que dissemos e que é o sentido primitivo: o segundo é o que segue... o que resulta do outro.” (Romano Amerio)

“Joana D’Arc tem hoje menos céticos do que ela encontrou em seu tempo.” Jacques Bainville

“Você me mostrou o caminho de Ars, eu lhe mostrarei o caminho do Céu.” São João Maria Vianney, o Cura d’Ars

No início do ano de 2001, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X especificou e levou ao conhecimento da Santa Sé “as três etapas” que lhe parecia necessário respeitar para continuar a trabalhar na resolução da crise doutrinal da Igreja e, por via de conseqüência, unicamente, à regularização canônica de sua própria situação.

A exposição, tornada pública, desta linha estratégica foi acolhida com numerosas críticas desfavoráveis, sobretudo pelo motivo de que o princípio de comunicar a Roma, como primeira etapa, condições prévias a toda discussão com ela, pareceu, senão inadmissível, ao menos totalmente inadequado. Essa pretensão, já considerada exorbitante em si mesma, não dissimulava, além disso, uma vontade inconfessada da Fraternidade de ficar no seu canto e de deixar para as calendas gregas a hora de sua reintegração?

A “estratégia” da Fraternidade

Para a decepção de alguns, e a alegria de outros, o itinerário proposto pela Fraternidade para chegar a “acordos” foi portanto considerado impraticável: como Roma teria podido aceitar que lhe ditassem uma linha de conduta, emitida, ainda por cima, sem qualquer conversação, por essa Fraternidade “excluída da Igreja”? Não teria sido dar a essa última uma importância desmesurada e se colocar a reboque de sua marginalidade, para maior irritação de quase todos?

Note-se, entretanto, que a lenta diplomacia romana nem produziu uma contraproposta no lugar daquela da Fraternidade nem exprimiu – ao menos publicamente – sua concordância ou sua discordância com a idéia de ter que passar sob as forcas caudinas, ou seja,  aceitar as condições humilhantes que lhe tinham sido designadas, diga-se de passagem, não sem alguma audácia ou ingenuidade.  Foi, todavia, o silêncio oficial em que Roma se manteve que contribuiu finalmente, por falta de expressão de uma outra proposição ou da recusa daquela que lhe tinha sido indicada, a tornar pouco a pouco a estratégia da Fraternidade, sozinha no terreno diplomático, mestra desse terreno até hoje, ao ponto de se ter imposto, sem combate, como a referência natural em função da qual todos se habituaram a se situar ou se deslocar, nas relações que se seguiram.

Dado que a apresentação dessas duas condições prévias forma apenas a primeira das três etapas do itinerário sugerido pela Fraternidade, nem o sucesso parcial que ela obteve em resposta a seu primeiro pedido, nem o outro sucesso que proviria da obtenção do segundo, não bastariam portanto, por si sós, para acertar a diferença, de essência puramente doutrinária, que a opõe à “Roma conciliar” e cujo tratamento foi fixado na segunda das três etapas.

Do mesmo modo, as duas condições preliminares ao pretendem de modo algum se substituir ao exame das questões doutrinárias. Tal não é sua função. Em virtude de seu próprio estatuto, elas não têm outra função além de preludiá-lo e de criar um clima propício a seu bom desenvolvimento. Elas foram escolhidas e formuladas para serem apresentadas a um interlocutor ainda por vir, o qual se espera que seja capaz de apreciar o interesse que há em atender esses dois pedidos para o bem de toda a Igreja, mas do qual não se conhece, ao menos no momento em que se está agora, a persistência em seguir e em professar os desvios conciliares.

Quer se trate pois da Missa de São Pio V ou das “excomunhões de 1988”, as condições prévias não têm a pretensão de fazer valer junto da Santa Sé tudo o que a Fraternidade quer obter em tais assuntos. Sobre o primeiro ponto, a Fraternidade, com efeito,  nunca fez mistério de sua vontade de chegar à erradicação pura e simples da missa nova. Quanto à segunda, ela considera que Roma terminará por concluir pela nulidade das “excomunhões de 1988”.

Mas ela tem clara consciência de que não se poderá, logicamente, ser-lhe dada inteira satisfação nesses dois pontos, senão após a conclusão feliz da segunda etapa de sua estratégia. Foi por isso que ela considerou, na escolha das duas condições prévias que colocou e em sua formulação precisa, o que poderia, em um primeiro tempo, ser já obtido de um papa, empenhado ainda em defender o Concílio, mas, paradoxalmente, preocupado em procurar os meios de remediar o estado de ruína da Igreja e as injustiças cometidas. Ora, constatou-se que o Papa Bento XVI apresentava esse perfil.

Apesar desse sábio realismo, as duas condições prévias a toda discussão não deixavam de ser, tanto uma quanto outra, inaceitáveis questionamentos. Que se julgue! Enquanto Paulo VI tinha tido simplesmente a vontade de substituir a antiga missa pela nova, a Fraternidade não pedia nada menos que o reconhecimento do direito dos padres de tê-la sempre celebrado e de continuar a celebrá-la.

Quanto às sagrações de 30 de junho de 1988, elas se encontravam ipso facto sancionadas pela excomunhão prevista no novo Código de Direito Canônico. Ora, a Fraternidade se recusa, no entanto, a pedir o “levantamento das sanções”. Ela procura obter a “retirada do decreto de excomunhão” e não escapa a ninguém que os termos que ela empregou para traduzir seu pedido foram escolhidos de propósito. Ela quer que seja bem manifestada sua convicção da nulidade das sanções e, se Roma se decidir a agir, que ela o faça deixando ao menos a porta aberta à essa hipótese canônica.

Todos os ingredientes pareciam portanto reunidos para que esta estratégia permanecesse letra morta, gelasse ainda mais as relações entre Roma e a Fraternidade e, mais grave, causasse mesmo um prejuízo a uma eventual vontade romana de reconhecer o direito dos padres de celebrar a missa de sempre.

Se essa perspectiva não é inexata, a decisão da promulgação do Motu Proprio de 7 de julho de 2007 parece então como ainda mais surpreendente. Como o Papa teria podido se decidir a atravessar um tão temível Rubicão, se a questão dessa missa não tivesse inicialmente se apresentado a ele como uma questão de consciência, se ele não tivesse percebido um estado de necessidade suficientemente grave para se arriscar em um tal terreno, e se ele não tivesse contado tirar vantagens decisivas de seu Motu Proprio? Teria ele enfrentado o episcopado do mundo inteiro, como fez, por um caso que considerasse secundário? E já que ele se decidiu, uma questão não deixa de estar em todos os lábios: se ele ousou conceder a primeira, atenderá também a segunda das duas condições prévias?

De uma espera à outra

Apenas nós tivemos tempo para nos deixar educar às lentidões romanas por esse jogo de paciência que precedeu o atendimento da primeira condição prévia, nós nos encontramos, com efeito, convidados à espera do segundo! Saberemos nós tirar de nossa primeira prova de resistência o melhor proveito? Viver aquela que começou como convém? De fato, não será simplesmente apenas no ritmo de nossos rosários?

Não só! Se a oração é nada menos que a respiração de nossas almas, ela não toma entretanto o lugar de tudo o mais e não nos dispensa do resto. Os instantes que nós vivemos devem igualmente ser utilizados para antecipar uma profunda reflexão a respeito dessa defesa e dessa confissão pública de fé junto a Roma, que será talvez “a hora” por excelência da vida de nossa Fraternidade.

É preciso realmente esperar que esses momentos, que poderão trazer sua pedra decisiva para o reerguimento da vida da Igreja, acabem por acontecer. Nós devemos, em conseqüência, ter essa grande preocupação de compreender, por nós mesmos, sempre mais profundamente, que a restituição parcial da Missa deverá ser seguida de sua restituição total e da restituição da fé. Ai de nós, clero e leigos, se não chegamos a ter uma consciência suficiente dos verdadeiros pontos-chave e da profundidade de nosso combate. Nossa posição de soldados de Deus nos pede que não nos deixemos embalar pela esperança da retirada de um decreto que, se acontecesse, não assinaria nem mesmo um armistício. A espera não é a passividade. Esse momento deve ser imperativamente aproveitado para prosseguir a instrução e a formação de cada um, do aumento de firmeza e de espírito de combate.

Lembremo-nos, pois, das faltas e das imperfeições constatadas durante esse primeiro período de espera para não recair nelas.        A medida que rumores, sempre mais numerosos e insistentes, alguns deles vindos de Roma, nos advertiam que o Papa ia publicar um texto em favor da Missa antiga, os espíritos tiveram tendência a se dividir entre ceticismo e euforia. Passando o tempo, eles se aqueceram, e se espalhou um clima de excitação realmente pouco propício a uma reflexão objetiva sobre a significação exata que teria a concessão da primeira condição prévia.

De uma condição prévia a outra


Ainda que imperfeito e insatisfatório sob vários aspectos, é evidente hoje que esse Motu Proprio marcou uma data na história da liberdade para a missa tradicional. Ele merecia ser saudado pela Fraternidade, que não deixou de fazê-lo, ao menos pela confissão pontifical tão esperada de que a missa de São Pio V não havia jamais sido abrrogada e pelo conseqüente reconhecimento de que todo padre tinha tido sempre o direito de celebrá-la e tinha, portanto, presentemente o direito de fazê-lo.


Além disso, ele correspondia e respondia, em sua materialidade, à primeira condição prévia sugerida pela Fraternidade e pelo qual ela havia pedido com fervorosas orações. Se ele não era, certamente, apresentado como uma resposta a seu primeiro pedido, ele o era de facto. Não contente de indicar  certo encontro do pensamento do Papa com o nosso, sobre esse primeiro bem que se esperava do reconhecimento da liberdade da missa, ele se prestava evidentemente demais a ser entendido como um sinal para com a Fraternidade para não ter sido pensado e medido como tal.


Notemos também que não repugnou a Bento XVI inscrever-se visivelmente nessa lógica, que foi, no entanto, emitida e definida unilateralmente pela Fraternidade, sabendo perfeitamente que não deixariam – para louvá-lo ou para criticá-lo – de ressaltar isso. Ainda que ter representado o primeiro ato não o comprometa, é verdade, com aqueles que se seguem, o fato de tê-lo feito não é neutro e ele o sabe bem. Tanto mais que o Papa não ignorava que o efeito secundário da publicação do Motu Proprio seria infalivelmente o aumento do discrédito que afetaria as condenações fulminadas por Roma contra a Fraternidade. Ao afirmar que a missa nunca tinha sido proibida, o discurso pontifical dava razão, infelizmente apenas após sua morte, àquele que o tinha sempre afirmado, quase isoladamente entre todos os bispos: “O venerado Monsenhor Lefebvre”.


Na seqüência de tal reabilitação implícita de seu grande combate pela missa, mesmo que ela permaneça ainda parcial, será possível por muito tempo ao Papa manter a lembrança da “excomunhão” daquele que, quase sozinho, teve a coragem de lutar contra todos, que não se deixou intimidar e cuja recompensa, até o momento, consistiu apenas em ter suja sua memória?


É realmente possível que um combate tão heróico, cuja utilidade para a Igreja não cessa e não vai cessar de se revelar cada vez mais, possa ter sido conduzido por um homem mau, mau de uma malícia que teria sido mais tenebrosa que aquela de Lutero e cuja memória deveria para sempre permanecer maldita? Maldito, aquele sem o qual essa missa não teria sido sempre oferecida à Igreja? Quem ousará ainda dizê-lo? Quem não começa, ao contrário, a perceber a reunião e o germinar de todos esses sinais que deixam pressentir que essas “excomunhões” foram simplesmente uma prevaricação, uma aplicação criminosa da lei e que não se pode por mais tempo deixar crer que elas existiram e que existiriam ainda?

Admitamos – dato, non concesso – que as sagrações episcopais de 1988 não tivessem, ali[as, tido outra finalidade que sua decisiva e incontestável contribuição à salvaguarda e à manutenção da missa. Só essa preocupação, tão grave e sagrada, não teria bastado então e, hoje ainda, não deveria ser suficiente para concordar com a realidade de um estado de necessidade, ao menos litúrgica, no qual Dom Lefebvre se encontrava acuado e que foi invocado por ele para agir?


Ou, se não se pode ou não se quer confessar essa necessidade, embora evidente, a preocupação de que ela existisse não deveria bastar a que se reconheça, pelo menos, a nobreza de sua intenção, e, em vista do eminente serviço assim prestado à Igreja, a impedir que se demore sobre uma “falta” que, na seqüência, se teria revelado tão bem-aventurada que só mereceria como sanção a magnanimidade pontifical? Embora não seja, de modo algum, o nosso, esse raciocínio deveria, por outro lado, encontrar atentos nossos interlocutores, submetidos a um novo Código de Direito Canônico que o favorece
.


Não nos espantaria, na verdade, que o pensamento de Bento XVI caminhe nessa direção. Se ele mesmo não estivesse, de saída, intimamente convencido de uma grave necessidade provocada pelo estado de dissolução litúrgica, teria corrido o risco de enfrentar e de ganhar a inimizade da grande maioria do espicopado? Se ele correu esse risco, é que também ele tinha consciência de um estado de necessidade litúrgica suficientemente grave para dever intervir.


Ainda que nós encontremos – e nós não escondemos – muito a dizer sobre a doutrina e a teologia do Papa, enraizados nos textos do Concílio, essas graves reservas não nos impedem de pensar, ao mesmo tempo, que Bento XVI não carece nem de inteligência nem de uma indiscutível probidade
. Ele sabe perfeitamente que não poderia ter devolvido a missa à Igreja se o apego a essa liturgia e a reinvidicação de sua liberdade não tivessem sido mantidas e transmitidas pelo Fundador da Fraternidade São Pio X. Essas excomunhões incomodam em sua alma de Papa como poeira no olho. Nós imaginamos que elas o fazem chorar e que elas obscurecem seu olhar: quanto tempo ele, que quer ver, as suportará ainda?


A partir disso, toda esperança não se torna possível? Essa primeira piscadela pontifical não nos dá o direito de pensar que o Papa não se deterá mais em tão bom caminho?
Teria ele podido, ao escolher dar o primeiro passo, não se colocar a questão do segundo, não se preocupar com essa lógica que leva irresistivelmente a subir de uma condição prévia a outra, ou seja, de uma ação reconhecida como benfazeja a um ser que não pode, portanto, ser um malfeitor?

Aliás, os dois processos se parecem. Nos dois casos, trata-se apenas de obter a confissão de um não-ser: não-serda interdição da celebração da missa de São Pio V, não-ser das excomunhões e nulidade de um decreto vergonhoso. Se a primeira cruzada do Rosário foi seguida do Motu Proprio sobre a missa, a segunda poderia muito bem terminar com a retirada do decreto das excomunhões.

A segunda condição prévia

Antes da obtenção da primeira condição, pouco numerosos, realmente, eram os que conjecturavam que Roma se arriscaria a concedê-la apesar da agressividade episcopal. Poucos procuraram, consequentemente, tomar a verdadeira medida de tal acontecimento. Após sua obtenção, é ainda possível ou ter tendência a relativizar sua significação e seu alcance por uma justa preocupação de não se arriscar a entusiasmo injustificado em relação ao Papa Bento XVI, ou então ter sido atingido pessoalmente por esse entusiasmo.

É preciso refletir bem e rezar para encontrar o equilíbrio no julgamento e esclarecer as almas como é preciso, não afastar a hipótese da retirada do decreto como improvável, nem anunciá-la,como um astrólogo, como estando para se produzir em breve.

Porque o decreto pode muito bem não ser retirado por muito tempo ainda, é preciso mostrar sua nulidade e injustice, e demonstrar, ao mesmo tempo, que ele é a conclusão lógica da máquina conciliar rejeitando Fé e Tradição. Enquanto subsistir a aparência dessa sanção, nós continuaremos a levá-la como uma Legião de Honra, como o símbolo de um glorioso opróbrio, aquele que valeu a nossos bispos sua fidelidade solitária.

Porque a retirada do decreto pode igualmente se produzir rapidamente, é nosso dever antecipar essa declaração, de maneira que tal ato, se acontecer, seja unicamente julgado conforme sua significação exata. Se se trata realmente da retirada do decreto – e não de um levantamento das excomunhões – será então o começo da reparação da injustiça inaudita que conhecemos e nós poderemos então nos rejubilar.


Com efeito, mesmo que se trate apenas, em definitivo, de um primeiro passo para a reparação de uma indignidade, nós teremos para com o Papa que decidir isso um verdadeiro sentimento de gratidão, que não devemos de modo algum hesitar em exprimir
..Se, por outro lado, se tratar de um “levantamento das excomunhões”, as coisas seriam outras. Isso não corresponderia a nossa segunda condição prévia, e não isentaria nossos bispos do mau processo que lhes tinha sido movido. Deixando crer que as penas pronunciadas não era nulas mas que eram talvez mesmo merecidas, não resultaria disso, em certo sentido, pelo menos, um novo mal mais profundo? Roma teria então retirado, com uma aparência misericordiosa, sanções que se encontrariam, pelo mesmo ato, confirmadas como tendo sido validamente e até mesmo legitimamente aplicadas.


Nós ouvimos dizer que alguns padres dos Institutos Ecclesia Dei tinham se unido a nossa cruzada do Rosário e nós lhes agradecemos
. Nós queríamos simplesmente observar-lhes que nossa cruzada visa obter a retirada de um decreto nulo e aflitivo, não a retirada de uma penalidade que nós sabemos ser inexistente. Esta distinção é importante! A existência dessa Comissão Ecclesia Dei,  trepadasobre a condenação de Dom Lefebvre, assim como a aceitação de pertencer a ela, é um autêntico assunto de escândalo.. Nós nunca entendemos, em particular, como alguns, que lhe devem tudo e estão convencidos da nulidade das excomunhões, tenham se perdido nessa via. Que eles possam protestar contra tal tutela e se emancipar dela. Não seria essa uma maneira de pagar sua dívida de reconhecimento para com Dom Lefebvre?

Se tivemos sucesso, como cremos, nesse esforço de explicar o que anima nossa Fraternidade, as almas não se encontrarão desorientadas. Essas duas condições prévias, por mais importantes que sejam, não são, no final das contas, nada mais do que o começo de um longo processo!


Todas as questões mais sérias, que dizem respeito à própria fé, restam a abordar. Esse é o coração de nosso combate e não podemos fazer concessão de um só iota. Não será, portanto, certamente, uma falta de gratidão, mas um ato de caridade, continuar a exprimir bem nitidamente todos os nossos desacordos com a doutrina envenenada do Concílio
. Tenhamos o trabalho, desde agora, de refutar esse sentimentalismo tão comum que gostaria, como resposta aos avanços do Papa, que nós cessemos nossas críticas a respeito de seu pensamento, o qual está, no entanto, resolutamente inscrito na sua hermenêutica de continuidade do Vaticano II, absolutamente inadmissível.

Nunca deixemos dizer que “essas discussões teológicas” são um problema de especialistas e não nos dizem respeito. É preciso insistir em demonstrar que é totalmente o contrário: já que se referem à fé, essas questões dizem respeito a todos eminentemente, clero e leigos. Nós devemos ter o trabalho de entender e de fazer entender os pontos chave delas.

O Vaticano II é o “descoroamento” político de Nosso Senhor Jesus Cristo e a negação de Seus direitos sobre as sociedades. O Vaticano II é uma benevolência, infinitamente danosa e escandalosa para as almas, para com essas sociedades, escoltas do erro e do vício e fornecedoras do Inferno, muito impropriamente chamadas “outras religiões”. O Vaticano II é o triunfo do democratismo na Igreja, que torna toda autoridade quimérica e todo mando mais ou menos impossível, que permite a proliferação da heresia e do cisma. O Vaticano II é, na realidade, o maior desastre que jamais se produziu na Igreja.


Para se refazer, ela deve se livrar dele. De modo algum, portanto, a Fraternidade poderá cessar seu imenso combate de confissão da fé, que comporta obrigatoriamente a denúncia do erro
. Ela deve permanecer humilde e respeitosa, mas intrépida, impávida, para continuar a dizer tudo que ela deve dizer, confessar tudo o que ela deve confessar, denunciar tudo o que ela deve denunciar.

De Santa Joana d’Arc a Dom Lefebvre

Não é chegada a hora de se lembrar do processo de Santa Joana, daquela que foi queimada, em 30 de maio de 1431, como feiticeira, herege e relapsa na praça do Velho Mercado de Rouen?

Foi sua admirável mãe, Isabelle Romée, que obteve a instalação de um novo processo da Inquisição. Em 7 de julho (essa não é uma data que nós já conhecemos?) de 1456, na grande sala do palácio arquiepiscopal de Rouen, os comissários pontifícios, sob a presidência de Jean Juvenal de Ursins, arcebispo de Reims, declararam o processo de condenação de Joana e a sentença “manchados de roubo, de calúnia, de iniqüidade, de contradição, de erro manifesto de fato e de direito, inclusive a abjuração, as execuções e todas as suas conseqüências” e, por isso, “nulas, inválidas, sem valor e sem autoridade”.

Hoje, ainda que, certamente, a santa mãe de Dom Lefebvre, do alto do céu,  espere isso com confiança, é a Fraternidade São Pio X, sua filha, que pede justiça por seu pai. Nós estamos certos de que, dele, os católicos confessarão um dia, o que alguns tinham pressentido a respeito de Joana: “Tua morte será tua vida”. E os franceses, do mesmo modo que experimentam um legítimo orgulho de contar entre os seus uma tal filha, terão não menos vivo orgulho do serviço prestado à Igreja por esse arcebispo, outro insigne rebento e honra de sua raça.

Ambos julgaram, no dia seguinte às suas famosas sagrações, das quais eles tinham consciência de que lhes valeriam as mais violentas incompreensões e represálias de seus juízes, terem acabado sua epopéia. Tanto para um como para a outra, a sagração, seja de um rei ou de quatro bispos, é o instante por excelência para o qual convergem suas admiráveis missões. E de suas cavalgadas, seus destinos e sua fidelidade ao plano de Deus, ninguém compreendeu nada e ninguém compreenderá jamais, se não tiver percebido que eles são voltados inteiramente para essas sagrações salvadoras.

O gênio deles ou sua santidade, o selo da inspiração divina como o símbolo de sua indomável determinação, não se manifesta, em toda sua amplitude, senão na hora dessas sagrações vitoriosas. Sua missão se encerra e culmina nessas sagrações, que valeram a uma e valerão um dia ao outro, muito mais que qualquer outro ato de suas vidas, a declaração da heroicidade de suas virtudes e que os tornam, um e outra, tão teologicamente próximos! É encantador ver, aliás, até que ponto as reflexões dos melhores biógrafos e hagiógrafos de Joana esclarecem também a vida de nosso fundador.

Ora, em 1456, a leitura da reabilitação de Joana foi feita em todas as grandes cidades do reino da França. De nossa parte, esperamos pacientemente a hora (e estamos firmemente convencidos de que ela virá) em que cada bispo de nosso país, cada um em sua catedral, será convidado a anunciar que as pretensas sanções levantadas contra nossos bispos, na realidade, jamais existiram. Muito pelo contrário, que Dom Lefebvre, por sua coragem em 30 de junho de 1988, rendeu um notável serviço à Igreja. Antes disso, eles terão, é claro, cada um em seu bispado, estourado um champanhe, ou pela sagração de Reims ou pelas sagrações de Ecône, para festejar essa reparação! Queiram nos perdoar a pequena ironia – que aliás nem é necessariamente uma ironia! – de ter imaginado essa divertida cena.

Como quer que seja, nós gostaríamos de convidar cada um a refletir sobre a luz que fornece a obtenção da primeira condição prévia. A Fraternidade pediu e agora ela obteve. Isso teria sem dúvida sido concedido antes, se ela tivesse sido mais vigorosamente imitada e apoiada em seu pedido e em sua oração. Hoje, ela começou uma segunda oração e um segundo pedido – não para pedir o levantamento das excomunhões! – mas para requerer a retirada do vergonhoso decreto.


Ninguém deve pensar que esse segundo pedido só interessaria desta vez – diferentemente do primeiro – exclusivamente aos membros e aos fiéis da Fraternidade! Em primeiro lugar porque todos e cada um de nós devem estar implicados, quando se trava um combate a serviço da verdade e da justiça. Em seguida e principalmente, porque a obtenção da segunda condição prévia abrirá, enfim, oficialmente, o debate tão esperado dessas questões graves e decisivas que o Concílio coloca à consciência católica.

Possam os católicos contemporâneos não passar a vergonha de ter de confessar, tarde demais, que só entraram na batalha após a vitória alcançada, por falta, certamente, de ter tido a coragem de enfrentar o consenso para levantar a capa do “religiosamente correto”. Será muita pena, tanto mais que se torna fácil, hoje em dia, sentir que o vento está começando a virar e farejar o fim que vai ter esse caso!

O carrasco de Joana, após ter acendido o fogo que devia queimá-la viva, gritou: “Estamos perdidos: queimamos uma santa”.  Nós nos perguntamos se as pessoas mais secretamente confusas não serão, um dia, aquelas que quiseram se obstinar em crer ou fazer de conta que crêem, nessas “excomunhões” e que, com uma voz grave e penalizada, mandam, ainda hoje, rezar pelo seu levantamento e pelo retorno dos cismáticos ao aprisco da Igreja. Quem será o último a dizer que acredita nisso ainda?

Quanto à Fraternidade, ela continua, tão pacificamente quanto é possível avançar pacificamente em meio a uma tempestade, a seguir sua rota. Com ou sem a retirada do decreto das excomunhões, ela se encontra ainda mais resoluta a não baixar os braços e a não assinar com Roma “um acordo entre a água e o fogo”, pelo fato de sua providencial estratégia ter sido reconhecida e escolhida e estar mesmo começando a dar frutos.

Com a graça de Deus, ela passará, neste ano de 2009, a fronteira de quinhentos membros padres. Na França, ela tem a alegria de anunciar-lhes, após a benção da nova igreja construída no coração da cidade de Rouen, a abertura, para este novo ano, de dois novos lugares de culto na região parisiense, um em plena cidade de Paris, o outro perto de Meaux, e tem esperança, na próxima volta às aulas, de abrir um priorado em Rouen e uma nova escola primária em Brest.

Para o progresso de nosso apostolado, nós lhes agradecemos, de todo coração, suas orações e seu apoio. Nós devemos, em toda parte, continuar a construir tudo sozinhos, pois os lugares de culto nos serão sempre recusados. Na medida em que se amontoam cada vez mais os escombros do Concílio, parece, com efeito, que os bispos, ao invés de tentar se livrar deles, preferem se deixar igualmente sepultar com o que subsiste de suas dioceses.

Não nos queixamos de pagar caro nossa liberdade de palavra e de confissão da fé. Mas é um fato, de que se deve ter consciência clara, que enquanto as igrejas vazias permanecem obstinadamente fechadas – como em Amiens – e que nós temos que pagar, até o último centavo, cada metro quadrado de nossas instalações e cada pedra de nossas construções, que o combate da fé só se manteve, miraculosamente, e continua, graças a esse ostracismo e a essa imensa precariedade aos quais nós continuamos confrontados.

Mais do que nunca, a fim de intensificar nossa resistência e a fim de propagar a fé, nós temos necessidade de sua ajuda. Nós lhe agradecemos esse apoio indispensável para que nós possamos sempre mais desenvolver nosso apostolado para a glória de Deus, para a salvação das almas, para que a fé seja transmitida a nossos filhos e que não desapareça de nosso país.  Santa Joana o disse e viveu: “É preciso fazer o que se deve quando Deus quer. Façamos a nossa parte que Deus fará a d’Ele”.

Caros amigos e benfeitores, nesse começo do ano de 2009, cheios de uma invencível certeza de que a hora de Deus e do triunfo de sua justiça está para vir, eu lhes apresento meus votos de que enraizados no combate da fé, nós continuemos a combater, todos juntos e até o fim, no cadinho das virtudes cristãs e no Coração Doloroso e Imaculado da Santíssima Virgem Maria.

Votos de 2009 aos fiéis

Suresnes, 31 de Dezembro de 2008

Abbé Régis de Cacqueray-Valménier, Superior Distrito da  França da FSSPX


Para citar este texto:
Abbé Régis de Cacqueray-Valménier - "De uma condição prévia à outra"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=igreja&artigo=fraternidade-vaticano&lang=bra
Online, 22/01/2009 às 18:40h